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Aposentadoria do Pescador Artesanal: Quem Tem Direito e Como Funciona

  • Foto do escritor: Kássia Moura
    Kássia Moura
  • 6 de ago.
  • 2 min de leitura

A aposentadoria do pescador artesanal, também conhecida como aposentadoria do segurado especial, é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que fazem da pesca artesanal sua principal fonte de sustento.


Infelizmente, muitas pessoas deixam de solicitar esse direito por falta de informação ou por acreditarem que não se enquadram nos requisitos. Neste artigo, vou explicar quem pode se aposentar como pescador artesanal, quais são os critérios exigidos e quem não é considerado segurado especial nessa modalidade.


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Quem é considerado pescador artesanal?


De acordo com a legislação, é considerado pescador artesanal aquele que:


  • Exerce a pesca como profissão habitual ou meio principal de vida.

  • Atua sozinho ou em regime de economia familiar, com o apoio do cônjuge, filhos ou parentes próximos.

  • Não possui empregados permanentes.

  • Utiliza embarcação de pequeno porte, de até 20 toneladas de arqueação bruta, conforme a Lei nº 11.959/2009.

  • Está inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP).


Ou seja, trata-se do pescador que depende diretamente da atividade para sobreviver, mantendo uma relação simples e direta com o trabalho.


Requisitos para a aposentadoria do pescador artesanal


Para ter direito à aposentadoria, o segurado especial precisa cumprir os seguintes requisitos:


  • Idade mínima:

    • 60 anos para homens

    • 55 anos para mulheres


  • Tempo mínimo de atividade:

    • É necessário comprovar pelo menos 15 anos de trabalho na pesca artesanal.


Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como registros no RGP, notas de venda de pescado, declarações de colônias de pescadores, entre outros.


Quem não é considerado pescador artesanal?


Não se enquadram nessa categoria:


  • Pescadores que utilizam embarcações de médio ou grande porte.

  • Aqueles que possuem empregados permanentes.

  • Quem exerce a atividade em empresas de pesca, também chamados de pescadores industriais.


Esses trabalhadores podem ter direito à aposentadoria, mas em outras modalidades previdenciárias.


Conclusão


A aposentadoria do pescador artesanal é um direito importante que garante dignidade e segurança a quem dedicou a vida à pesca de forma simples e tradicional.


Porém, como em qualquer benefício previdenciário, é essencial estar atento aos requisitos e reunir a documentação correta para evitar problemas no momento da solicitação.


Se você é pescador artesanal ou conhece alguém que exerça essa atividade, não deixe de buscar orientação especializada para garantir que todos os direitos sejam reconhecidos.

 
 
 

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